O PASSADO, O FUTURO E O PRESENTE SÃO ILUSÃO?
Tiago André Guimarães[1]
A passagem do tempo é a característica mais provável da percepção humana. Esta passagem já foi comparada a uma fecha; (Zenão de Eléia) e a um córrego em permanente fluxo, transportando inexoravelmente o passado ao futuro (Heráclito).
O processo de nossa vida é definido em três partes: passado, presente e futuro. Pensamos esta estrutura como o presente, que é a realidade atual; o passado, como algo que já não é, e o futuro, ainda indefinido é por - vir . Mas não percebemos que esta estrutura é formulada num contexto de linguagem; baseada na consciência que transforma eventos do presente em passado e futuro no perecer do tempo.
Impressionante é o que o físico Albert Einstein expressou em uma carta a um amigo: “O passado, o presente e o futuro são apenas ilusões, ainda que tenazes.” Esta posição do grande físico deriva de sua teoria da relatividade, que nega qualquer significado absoluto e universal ao momento presente; que é relativo. Mas dois eventos que ocorrem ao mesmo momento quando observados num determinado quadro de referência podem ocorrer em momentos diferentes; se estivermos em movimento relativo, um evento que poderia ser considerado como parte do futuro para uma pessoa já poderia existir para outro individuo no passado fixo. A conclusão é que, tanto o futuro e quanto o passado são relativos ao ponto de referência desde o qual são estabelecidos. Por este motivo, boa parte dos físicos prefere pensar o tempo como inteiramente mapeado, conceito algumas vezes chamados de “tempo blocado”. Em suma, o tempo físico não passa nem flui.
Muitos filósofos chegaram à mesma conclusão. Eles afirmaram que o conceito de fluxo referente ao movimento não tem coerência interna. Ora, é mais fácil falar do movimento de um objeto, como uma flecha viajando no espaço, do que colocar em xeque a formação do tempo em si mesmo. Questionando os atributos referentes ao movimento do próprio tempo. Ele se move em relação a quê? Qual a velocidade do tempo? A maioria dos físicos diria que o fluxo do tempo é irreal, mas o tempo é tão real quanto o espaço, paradoxalmente.
O tema do tempo é pauta para ser discutida constantemente, já que as análises físicas e filosóficas sobre o tempo são incapazes de revelar o sinal de fluxo temporal, resultando misterioso. Alguns físicos e filósofos arriscam até a afirmar que o tempo é provavelmente uma ilusão, referindo-se à culpa em conseqüência de distinguir passado e futuro de um presente que a consciência, como ordenadora do processo, tem dificuldade de escapar da impressão de estarmos vivendo momento a momento. Precisamos admitir eis um mistério! Talvez por isso persista como agenda de reflexão!
[1] Acadêmico do III nível do curso de Bacharelado em Filosofia do Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE).
segunda-feira, 28 de junho de 2010
Espaço do acadêmico...
O Centro Acadêmico João Berthier – CAJOB – nascido no ano de 1958, é um espaço de representação acadêmica do IFIBE. Esse espaço fará mercê as ações promovidas pelo CAJOB, bem como um incentivo à publicação de textos de acadêmicos e outros textos que, também, merecem atenção e reflexão na sua especificidade.
terça-feira, 22 de junho de 2010
"ai ai ai ai tá chegando a hora..."
NO PRÓXIMO DIA 26
19h no salão de festas IFIBE
TEM ARRAIÁ NO IFIBE
MARQUE NA SUA AGENDA...
VAI TER COMIDAS E BEBIDAS
TÍPICAS... QUADRILHAS... PESCARIA
VAI TÁ BÃO DEMAIS DA CONTA!!!!!!!
CONVIDE SEUS AMIGOS....
O Centro Acadêmico João Berthier – CAJOB – nascido no ano de 1958, é um espaço de representação acadêmica do IFIBE. Esse espaço fará mercê as ações promovidas pelo CAJOB, bem como um incentivo à publicação de textos de acadêmicos e outros textos que, também, merecem atenção e reflexão na sua especificidade.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
I EREFIL - SUL
Nos dias 04, 05 e 06 do mês de junho, reuniram-se os estudantes de filosofia da região sul, para o primeiro EREFIL - SUL. Estiveram reunidos cerca de 90 estudantes, os quais possuiam o objetivo inicial de debater sobre o tema: " A formação do professor de filosofia". Foi feita uma leitura positiva sobre o encontro, tanto que encaminhou-se o segundo EREFIL - SUL, a se realizar em Floripa, norteado pelo tema: "Filosofia e Mundo". Nós do CAJOB, agradecemos a presença de todos os participantes, aos professores que contribuiram para o debate e aqueles que diretamente ou indiretamente contribuiram para este evento. Parabéns a todos os estudantes pela organização.
O Centro Acadêmico João Berthier – CAJOB – nascido no ano de 1958, é um espaço de representação acadêmica do IFIBE. Esse espaço fará mercê as ações promovidas pelo CAJOB, bem como um incentivo à publicação de textos de acadêmicos e outros textos que, também, merecem atenção e reflexão na sua especificidade.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
ESTATUTO
Conforme foi acordado em assembléia, estamos disponibilizando o Estatuto do Cajob. Leiam com atenção. Quaisquer sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail: cajob@ifibe.edu.br
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO JOÃO BERTHIER
CAJOB
Fundado em 19/09/1958
Publicado no Diário Oficial de 20/03/1959
Registrado em 05/06/1959 sob nº 220
Reconhecido de Utilidade Pública pelo decreto 16.044 no dia 29/09/1964
Reformulação publicada no Diário Oficial de 22/11/1967
Registrado em 20/11/1967 sob nº 426
Alterado em março de 2005, sem publicação oficial.
Alterado em março de 2010, sem publicação oficial.
CAJOB
PASSO FUNDO-RS
ATA DE FUNDAÇÃO
Aos 19 dias de setembro do ano de 1958, na Sala Magna do Escolasticado São José, reuniram-se em Assembléia Geral, todos os alunos do (dito) referido Escolasticado. Presidiu a esta Assembléia o Sr. José A. Schierholt, convidando o Sr. Rudi Hippler para secretário e declarando (que) os fins da reunião eram os de fundar um Centro Acadêmico. Tendo ele declarado ainda as várias finalidades a que estaria diposto a cumrprir, a nova Entidade, foi unanimamente? Aceita a idéia e deu-se por fundado o novo Centro Acadêmico.
Em seguida foi nomeada uma comissão para elaborar os Estatutos. De comum acordo foram designadas as as pessoas especificadas a seguir: para Presidente o Sr. José Alfredo Schienholt, para Secretário o Sr. Arno Durian. Ficou decidido também que esta mesma comissão presidisse o Centro Acadêmico até ser eleita a primeira Diretoria. Como última medida, escolheu-se a Sala Magna do Escolasticado como sede da ora nova Entidade.
CENTRO ACADÊMICO JOÃO BERTHIER
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Denominações e Finalidade
Art. 1º - O Centro Acadêmico João Berthier, fundado no dia 19 de setembro de 1958, com sede e foro na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, à Rua Senador Pinheiro, 304, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, de duração indeterminada, regendo-se pelo presente Estatuto e denominando-se abreviadamente como CAJOB.
Parágrafo único – Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado dos estudantes, pelos estudantes e para os estudantes, conseqüentemente, somente em seu nome será exercido.
Art. 2º - No aspecto do item anterior, o Cajob atuará, essencialmente, mantendo o teor de sua função, a qual pressupõe sempre a vontade dos acadêmicos, ou seja, o Cajob tem como finalidade proteger, reafirmar e aplicar a vontade dos estudantes.
Art. 3º - O Centro Acadêmico João Berthier é uma entidade autônoma e independente, de representação, defesa e coordenação dos acadêmicos do Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE) de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – O Cajob poderá filiar-se a Entidades Universitárias de âmbito geral, desde que seja respeitada a sua autonomia, mediante aprovação em assembléia Geral.
Art. 4º - O Cajob tem por finalidades, essencialmente:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos acadêmicos do IFIBE em defesa de seus interesses;
II – Promover a aproximação e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo do IFIBE de Passo Fundo;
III – Preservar as tradições estudantis, o respeito, a integridade da vida acadêmica, a harmonia e a cooperação entre instituição e acadêmicos;
IV – Organizar e incentivar reuniões, e encontros de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando a complementação e o aprimoramento da formação universitária;
V – Auxiliar os acadêmicos, dentro das possibilidades econômico-financeiras do Cajob, na participação de encontros, seminários, semanas acadêmicas, debates, fóruns, ou qualquer outra atividade que reflita sobre temas filosóficos e ou da atualidade;
VI – Realizar o intercâmbio em colaboração com entidades congêneres, de acordo com o inciso I deste artigo;
VII – Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
VIII – Incentivar e proporcionar estudo, pesquisa e debate de temas filosóficos e da atualidade.
Parágrafo Único – O pedido de suporte ou auxílio financeiro, conforme a alínea “e” inciso V deverá ser encaminhado com antecedência ao Cajob, contendo o valor pleiteado, a finalidade e demais informações, para que o mesmo o analise e emita o seu parecer.
Art. 5º - Das finalidades específicas:
I – Proporcionar, conjuntamente com o IFIBE, momentos de aperfeiçoamento intelectual, partindo das necessidades estudantis;
II – Cultivar a alteridade, respeitando a pluralidade étnica, cultural, política, social e de gênero, bem como as demais diferenças que possam existir entre os acadêmicos;
III – Trabalhar no setor do serviço social, com a colaboração dos acadêmicos, professores, empresários e demais instituições, com a finalidade servir e ou ajudar a comunidade ou os próprios acadêmicos, como prevê o art. 3º.
Art. 6º - Compete ao Cajob:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Praticar todos os atos necessários a observância de suas finalidades expressas nos arts. 4º e 5º;
III – Exercer todos os poderes que foram atribuídos a este Centro Acadêmico pelo presente Estatuto;
IV – Defender os interesses do corpo discente;
V – Designar a representação prevista em lei, junto aos órgãos de deliberação coletiva bem como junto a cada departamento constitutivo do IFIBE;
Art. 7º - É vedado ao Cajob e aos seus integrantes efetivos:
I – Interferir na vida pessoal de seus sócios ou membros dentro e fora do âmbito de suas atividades, assim como é vedado cercear-lhe a livre manifestação e defesa de suas idéias;
II - Exercer qualquer atividade político-partidária dentro do Cajob, com a finalidade de obter vantagem e ou benefício dentro do Cajob ou na Instituição ou fora dele;
III – Assumir qualquer posição de discriminação seja ela ética, racial, política, social, ou qualquer outra forma de discriminação vetada pela Constituição Federal, lei maior do Ordenamento Jurídico Brasileiro, que, abertamente, preceitua que todos são iguais perante a lei.
Parágrafo único – No caso de inobservância de qualquer dos incisos deste artigo, o responsável estará sujeito às sanções previstas em lei bem como o seu afastamento automático do Centro Acadêmico, resguardado o seu direito de defesa.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 8º - O Centro Acadêmico João Berthier possui as seguintes categorias de sócios e ou membros:
§ 1º - Fundadores: são todos os alunos matriculados no Escolasticado e que assinaram a Ata de Fundação.
§ 2º - Efetivos: são os acadêmicos matriculados nos cursos de graduação do IFIBE e no curso seminarístico de filosofia.
§ 3º - Correspondentes: são todos os que estão fora, mas querem colaborar, de forma direta ou indireta para o bom desempenho do Cajob em sua atuação em favor dos acadêmicos.
§ 4º - Cooperadores: são todos os que prestarem relevantes serviços materiais ao Cajob, à juízo da Assembléia Geral.
§ 5º - Honorários: serão considerados membros honorários as pessoas que possam vir a prestar relevantes serviços ao Cajob ou as que venham a merecer a admiração e o reconhecimento dos acadêmicos, à juízo da Assembléia Geral.
Art. 9º - É condição, para admissão como sócio efetivo do Cajob, estar devidamente matriculado nos cursos de graduação do IFIBE e ou no curso seminarístico de filosofia.
Parágrafo único – Somente os sócios efetivos têm direito a voto, bem como, ao que prevê o art. 4º deste estatuto. Os demais sócios poderão contribuir e ou participar das atividades propostas pelo Cajob, desde que sejam convidados. Todos os sócios poderão dar sugestões para o bom andamento das atividades do Centro Acadêmico.
Art. 10º - São deveres dos membros efetivos:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Interessar-se pela atuação do Cajob e pelo IFIBE, zelando pelo seu patrimônio moral, cultural e material;
III – Acatar e respeitar as decisões de órgãos competentes, podendo recorrer das decisões que entender arbitrárias ou incorretas, utilizando motivação jurídica e de fato, a fim de esclarecer, devidamente, a matéria em questão.
IV – Comparecer às reuniões e às Assembléias Gerais;
V – Votar nas eleições, na forma deste Estatuto;
VI – Opor-se ao desvirtuamento das normas que regulam o ensino;
VII – Participar da política estudantil, aceitando os encargos que a cada um forem conferidos, desempenhando-os com zelo, ética e proficiência;
Parágrafo único – Todo acadêmico que ingressar no Centro Acadêmico João Berthier de Passo Fundo, assumirá o compromisso de cumprir o Código de Ética dos Estudantes, incluindo-se:
a) Defender os direitos humanos;
b) Cultivar os valores morais, em defesa do bem comum;
c) Concepção humana da família, do trabalho, da economia, da sociedade, do município, do estado e da nação;
d) Promover uma educação humana e cidadã com vistas a inclusão social e filosófica;
e) Ser honesto em tudo o que se pensa, diz ou faz;
f) Não abdicar nunca à sua personalidade, ser líder e apóstolo;
g) Admitir quando cometer erros;
h) Procurar desenvolver, pela sua ação pessoal, o espírito de coleguismo e de cordialidade entre os sócios.
i) Submeter os interesses individuais, com a máxima boa vontade e mesmo sacrifício, aos interesses da coletividade.
Art. 11º - São direitos dos sócios efetivados do Cajob, que lhes ficam assegurados:
I) Todos acadêmicos do IFIBE são iguais perante este Estatuto;
II) Todos poderão votar e ser votados para qualquer cargo do Centro Acadêmico, desde que seja observado o que preceitua o art. 9º;
III) Apresentar teses, trabalhos, proposições e debates previstos nos arts. 4º e 5º;
IV) Nenhuma punição será cabível, se o imputado não tiver sido previamente notificado da falta que lhe é atribuída, e ainda se não tiver sido lhe conferida a ampla oportunidade de defesa;
V) Todos poderão gozar dos benefícios concedidos pelo Cajob, desde que respeitado o Estatuto e os regulamentos que venham a ser regulamentados pelos órgãos competentes.
Art. 12º - Os associados que praticarem atos atentatórios à:
I – À existência da entidade;
II – O livre exercício dos demais associados;
III – As decisões da assembléia;
IV – E, além disso, deixando de comparecer às reuniões sem motivo justo, a juízo da diretoria;
V- Não executando as tarefas que lhes são atribuídas, em virtude da sua função como membro eleito e atuante do Cajob, conforme o art. 11º;
VI – Enfim, não acatando e ou não cumprindo este Estatuto, ficam sujeitos às penalidades que serão aplicadas à critério da Diretoria, quais sejam:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
§ 1º - Se aquele que lhe for imputado ato atentatório, descrito neste artigo, não apresentar defesa dentro do prazo estipulado, a conseqüência se processará à sua revelia.
§ 2º - Da aplicação dessas conseqüências caberá recurso dentro do prazo determinado pela Coordenação do Centro, para uma Assembléia presidida pelo presidente do Cajob, formado por sete membros, sorteados entre os membros efetivos.
§ 3º - O regulamento da Assembléia referida no artigo anterior, estará no “Livro das Leis”.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CAJOB
COORDENAÇÃO
Art. 13º - A coordenação e a Administração do Cajob são exercidas por uma Diretoria, cujo os membros efetivos, foram eleitos com mandatos de dois anos, quais sejam: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
Art. 14º - Os membros do Cajob são eleitos por sufrágio universal pelos acadêmicos do IFIBE.
Art. 15º - Vagando a presidência, a secretaria e a tesouraria assumem imediatamente os vices. A forma de eleição das vagas restantes fica a cargo da assembléia.
ATRIBUIÇÕES DO CAJOB
Art. 16º - As atribuições da do Cajob são as elencadas a seguir:
I – Reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou extraordinário quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros;
II – Receber e estudaras propostas previstas no art. 4º, inciso V e art. 10º.
III – Receber denúncias de faltas dos associados e estudá-las, aplicando as penalidades previstas neste Estatuto e demais leis esparsas.
IV – Executar as resoluções das Assembléias Gerais;
V – Assistir e apoiar os departamentos e ou comissões;
VI – Zelar pela conservação e aplicação do patrimônio da entidade;
VII – Resolver os casos omissos neste Estatuto, de acordo com a justiça, equidade, ética e bom senso;
VIII – Convocar as Assembléias Gerais, para tratar de assuntos do interesse dos acadêmicos;
IX – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
X – Cumprir o previsto no art. 16º;
XI – O Cajob não é remunerado;
Parágrafo único – Perderá o mandato o membro do Cajob que sem motivo justo, à juízo da mesma Diretoria, deixar de comparecer à duas (2) sessões consecutivas ou a três (3) intercaladas, salvo motivo justo e previamente comunicado a coordenação do Centro Acadêmico.
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CAJOB
PARAMOS AQUI
Art. 17º Compete ao Presidente:
I) Representar o Cajob em juízo ou fora dele, ou nomear, na forma da lei, um representante, ouvindo a Diretoria sempre que possível ou necessário;
II) Convocar e presidir às reuniões da Diretoria do Cajob;
III) Presidir às Assembléias Gerais e quaisquer solenidades da Entidade;
IV) Conceder licença a um membro para não comparecer à uma reunião com justos motivos;
V) Executar e fazer executar o presente Estatuto;
VI) Assinar as Atas, as correspondências e os demais documentos importantes oficiais ou não oficiais;
VII) Autorizar a realização de despesas e assinar cheques juntamente com o (s) tesoureiro (s);
VIII) Apresentar à Assembléia Geral o relatório dos trabalhos realizados na gestão a que presidiu, no fim da mesma, previsto no art. 16º.
IX) Ter e manter um livro caixa com a movimentação de entrada e saída de valores, assim como guardar todos os documentos do caixa;
X) Dar o um voto justo, coerente e ético em caso de empate, nas votações a que presidir;
XI) Apoiar e exigir dos das Comissões criadas, visando uma perfeita uniformidade na execução do plano estudado e eleito pelas Assembléias Gerais e ou pelo Cajob.
Art. 18º - Compete ao Vice-presidente:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos e em eventuais faltas que venham a ocorrer, conforme o art. 16º, devendo, o Vice-presidente, estar ciente das atribuições do Presidente, bem como de suas responsabilidades;
II – Coadjuvar o Presidente eficientemente no desempenho de suas funções, ou seja, atuar sempre em conjunto com o Presidente, e na falta daquele, este deve agir de forma a garantir a aplicabilidade deste Estatuto, assim como da ética e da justiça.
Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:
I – Substituir o Presidente e ou Vice-presidente em caso de impedimento ou eventual falta daquele ou do Vice-presidente, mas sempre em caráter interino;
II – Secretariar as reuniões da do Cajob e das Assembléias Gerais;
III – Acumular as funções de Segundo Secretário, quando este tiver impedido;
IV – Redigir e assinar com o Presidente todos os documentos do Cajob. Redigir e assinar os documentos do Cajob, em eventuais faltas ou impossibilidades do Presidente, a fim de tornar válidos e legítimos tais documentos;
V – Redigir convites para sessões ordinárias e ou extraordinárias, solenidades, conferencias ou outros atos públicos do Centro Acadêmico;
VI – Na ausência do presidente e ou vice-presidente, receber os papéis dirigidos ao Cajob, levar os mais importantes ao conhecimento da Coordenação do Centro Acadêmico, e encaminhá-los ao presidente para que este dê os despachos necessários.
VII – Ler nas reuniões da Cajob e nas Assembléias Gerais todos os papéis enviados à mesa, previstos no art. 10º e no art. 17º, alíneas “c” e “d”, bem como no § 1º do art. 13º, se a defesa for por escrito;
VIII – Observar o número legal dos membros do Cajob presente nas reuniões;
IX – Afixar no mural ou comunicar-se de qualquer forma, no prazo indicado na reunião (via de regra, três dias) qualquer deliberação que seja referente aos associados, principalmente ao que concerne aos diversos Comissões;
X – Ter sob sua responsabilidade os papéis, documentos de sua competência, bem como o livro de presença (arquivo).
Art. 20º - Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário nos casos de impedimentos e, interinamente, nos casos de eventual ausência e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II – Proceder à leitura da Ata da sessão anterior;
Art. 21º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Receber e ter sob sua guarda e controle as finanças do Cajob;
II – Efetuar o (s) pagamento (s) dos débitos do Centro Acadêmico, mediante a prévia autorização do Presidente;
III – Manter em dia a escrituração dos livros da Tesouraria e tê-los à disposição da Coordenação e de eventuais demais interessados, para sua fiscalização;
IV – Assinar com o Presidente os documentos relacionados com a Tesouraria, tais como pagamentos, recibos, e outros documentos econômico-financeiros;
V – Escriturar e manter o Livro Caixa do Cajob em dia, legível e ao alcance dos interessados, na forma deste Estatuto.
Art. 22º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de impedimento e, interinamente, nos casos de eventuais ausências;
II – Auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
III – Manter em dia um inventário dos bens da Entidade e supervisionar todos os serviços referentes a este patrimônio.
Art. 23º - Os membros eleitos para fazer parte do Centro Acadêmico João Berthier, sendo eles o Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e demais Comissões, todos devem agir de forma a honrar o nome do Centro Acadêmico e da Instituição.
Parágrafo Único – Os membros descritos neste artigo ou quaisquer outros que venham a ser nomeados para compor o Cajob, independentemente da sua função perante este Centro Estudantil, deverá agir, separado ou conjuntamente com o restante dos membros do Cajob, considerando, em todo e qualquer caso, a justiça, o bom senso, a ética e o respeito aos demais membros do Centro e do IFIBE como um todo.
COMISSÕES
Art. 24º - São organizações que se destinam para o melhor cumprimento das finalidades e funções do Cajob.
Parágrafo Único: Todos os seus membros são de inteira confiança, sendo por ela aprovados para a ocupação dos cargos.
Art. 25º - Do Estudo e Pesquisa:
§ 1º - Tem por finalidade a organização e o incentivo ao estudo em grupos e a pesquisa extraclasse; considerando a importância dessa prática de estudos além das aulas dentro da instituição de ensino, no aprendizado dos acadêmicos.
§ 2º - Cabe aos membros desde departamento (das comissões) sondar os interesses dos acadêmicos e formar grupos de estudo por áreas afins.
§ 3º - Desafiar os acadêmicos para que realizem pesquisas extraclasse, visando o aperfeiçoamento intelectual.
Art. 26º – Da Imprensa e Publicidade:
§ 1º - Tem por finalidade a divulgação interna e externa de todas as atividades do Centro Acadêmico, primeiramente por meio de editais, avisos e ou notícias fornecidas à imprensa e rádios locais, boletins e circulares.
§ 2º - Cabe-lhe ainda colher e divulgar as demais informações que sejam do interesse dos membros do Cajob, assim como de toda a comunidade acadêmica.
§ 3º - Quando houver possibilidade, o Cajob terá seu órgão oficial, já, devidamente, previsto neste Estatuto.
§ 4º - O dirigente deste desta Comissão será também Diretor desde Orgão.
Art. 27º - Do Artístico e Cultural:
§ 1º - Tem por finalidade o aprimoramento da cultura dos sócios, conforme prevê o art. 4º e 5º, incentivando a cultura em todas as suas formas, buscando introduzir no meio acadêmico, diversas formas de expressão e cultura.
§ 2º - Levar a diante a sua programação previamente aprovada pelos membros do Cajob.
Art. 28º - Do Fotográfico:
§ 1º - É função do Diretor deste Departamento manter em dia a escrituração dos seus livros e tê-los à disposição da coordenação do Cajob para o devido controle.
§ 2º - Fornecerá este Departamento as fotos que lhe forem solicitadas.
Art. 29º - Do Esportivo:
§ 1º - A fim de fomentar um ambiente de familiaridade entre os associados poderá igualmente promover encontros e excursões de caráter recreativo.
MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO DO CAJOB
Art. 30º - O Cajob será mantido com os seguintes recursos:
I – Apoio da Sociedade Civil dos Missionários da Sagrada Família ou doações do IFIBE, ou ainda, das demais pessoas da comunidade que queiram ajudar ou atuar em favor dos acadêmicos ou do Cajob.
II - Quaisquer doações da parte do governo ou produtos de festivais ou de outras fontes de renda que foram criadas;
III – Pela contribuição paga mensalmente pelos acadêmicos, a qual representa 0,35% do valor da mensalidade do curso na qual está matriculado.
IV – Pelos encontros, reuniões, festas, viagens, rifas e ou demais atividades propostas pelo Cajob ou pelos acadêmicos, visando à manutenção do Centro bem como a aquisição e melhoria dos equipamentos para uso e benefício dos mesmos.
Parágrafo único – Aos acadêmicos que não cursam todas as cadeiras, o valor não será tributado somente no valor das cadeiras cursadas, mas sim, no seu valor integral.
Art. 31º - Constituem Patrimônio da Entidade os bens móveis que ela venha a adquirir ou que lhe forem doados, ou ainda, quaisquer direitos que lhes forem atribuídos:
I – Material: tudo o que já possui neste momento e o que vier a adquirir ou ganhar em doação;
II – Moral: todos os princípios que lhes forem sustentados;
III - Cultural: todos os direitos que lhes forem atribuídos.
Art. 32º - O patrimônio da Entidade não poderá ser alienado sem o consentimento prévio da Assembléia Geral, apurado pela maioria simples dos votos.
Art. 33º - No caso de dissolução da Entidade, os móveis, eletrodomésticos e demais acessórios do Centro Acadêmico, serão entregues ao IFIBE.
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 34º - Ordinariamente haverá três Assembléias Gerais por ano. A primeira será constituída pelos sócios efetivos na segunda quinzena de novembro para a eleição dos membros da Cajob, previstos no art. 14º. A segunda, na primeira quinzena de dezembro, para a tomada de posse dos eleitos. Nela Será lido o relatório da gestão que finda oportunizando-se tempo para sua discussão. A terceira, na primeira quinzena de março na qual serão admitidos oficialmente os novos membros do Cajob e escolhidos os membros das Comissões.
Art. 35º - O Presidente do Cajob convocará sessão de Assembléia Geral sempre que houver assuntos de interesse para o Centro e ou acadêmicos, ou ainda por iniciativa própria, ou mediante resolução da Coordenação ou a requerimento de dois terços dos sócios.
Art. 36º - O edital de convocação de Assembléia Geral deverá ser publicado com pelo menos sete (7) dias de antecedência e fixará a Ordem do Dia da Sessão.
Art. 37º - Estas Assembléias Gerais convocadas em caráter extraordinário poderão resolver assuntos para os quais foram convocadas, bem como, assuntos de interesse da própria Assembléia.
Art. 38º - As Assembléias Gerais funcionarão na hora marcada, com a presença de pelo menos a metade e mais um de seus sócios efetivos, e, com qualquer número em Segunda convocação que será feita para meia hora mais tarde do que a Primeira convocação.
Art. 39º - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções, sempre que não estejam em oposição aos dispositivos deste Estatuto.
Art. 40º - Para se modificar algo do presente Estatuto, é preciso a maioria de votos, isto é, dois terços.
DISPSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - Os membros do Cajob não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.
Art. 42º - A eleição será efetuada da seguinte maneira:
I – Em todas as eleições do Cajob observar-se-ão os princípios de votação secreta e o prévio registro de candidatos, mediante petição subscrita por certa proporção de eleitores, e, tendo o consentimento do candidato.
II – As eleições para o preenchimento de vaga para o Cajob, conforme o art. 16º, terão de ser efetuadas dentro de dez (10) dias a contar da ocorrência da vaga.
Art. 43º - Para o melhor andamento dessas eleições, o Cajob expedirá um Registro Eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44º - A dissolução do Cajob somente será efetuada após duas votações em Assembléia Geral, com intervalo de quinze (15) dias, e pelo favorável, de cada vez, da maioria absoluta dos sócios do Cajob.
Art. 45º - O presente Estatuto sempre pode ser alterado pela Assembléia Geral, conforme o art. 42º e 49º.
Art. 46º - A proposta de alteração deve ser publicada juntamente com a convocação de reunião extraordinária de Assembléia.
Art. 47º - A proposta de alteração será inicialmente votada em globo, sem prejuízo de emendas parciais, que deverão, caso aprovada a alteração em globo, ser apresentadas, dentro do prazo afixado pela própria Assembléia Geral, sendo votadas em plenário.
Art. 48º - A reforma em globo é considerada aprovada quando receber votação favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Assembléia, bastando para as emendas parciais, a maioria simples.
Art. 49º - As alterações aprovadas tem vigor à partir da sua data de publicação.
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO JOÃO BERTHIER
CAJOB
Fundado em 19/09/1958
Publicado no Diário Oficial de 20/03/1959
Registrado em 05/06/1959 sob nº 220
Reconhecido de Utilidade Pública pelo decreto 16.044 no dia 29/09/1964
Reformulação publicada no Diário Oficial de 22/11/1967
Registrado em 20/11/1967 sob nº 426
Alterado em março de 2005, sem publicação oficial.
Alterado em março de 2010, sem publicação oficial.
CAJOB
PASSO FUNDO-RS
ATA DE FUNDAÇÃO
Aos 19 dias de setembro do ano de 1958, na Sala Magna do Escolasticado São José, reuniram-se em Assembléia Geral, todos os alunos do (dito) referido Escolasticado. Presidiu a esta Assembléia o Sr. José A. Schierholt, convidando o Sr. Rudi Hippler para secretário e declarando (que) os fins da reunião eram os de fundar um Centro Acadêmico. Tendo ele declarado ainda as várias finalidades a que estaria diposto a cumrprir, a nova Entidade, foi unanimamente? Aceita a idéia e deu-se por fundado o novo Centro Acadêmico.
Em seguida foi nomeada uma comissão para elaborar os Estatutos. De comum acordo foram designadas as as pessoas especificadas a seguir: para Presidente o Sr. José Alfredo Schienholt, para Secretário o Sr. Arno Durian. Ficou decidido também que esta mesma comissão presidisse o Centro Acadêmico até ser eleita a primeira Diretoria. Como última medida, escolheu-se a Sala Magna do Escolasticado como sede da ora nova Entidade.
CENTRO ACADÊMICO JOÃO BERTHIER
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Denominações e Finalidade
Art. 1º - O Centro Acadêmico João Berthier, fundado no dia 19 de setembro de 1958, com sede e foro na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, à Rua Senador Pinheiro, 304, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, de duração indeterminada, regendo-se pelo presente Estatuto e denominando-se abreviadamente como CAJOB.
Parágrafo único – Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado dos estudantes, pelos estudantes e para os estudantes, conseqüentemente, somente em seu nome será exercido.
Art. 2º - No aspecto do item anterior, o Cajob atuará, essencialmente, mantendo o teor de sua função, a qual pressupõe sempre a vontade dos acadêmicos, ou seja, o Cajob tem como finalidade proteger, reafirmar e aplicar a vontade dos estudantes.
Art. 3º - O Centro Acadêmico João Berthier é uma entidade autônoma e independente, de representação, defesa e coordenação dos acadêmicos do Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE) de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – O Cajob poderá filiar-se a Entidades Universitárias de âmbito geral, desde que seja respeitada a sua autonomia, mediante aprovação em assembléia Geral.
Art. 4º - O Cajob tem por finalidades, essencialmente:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos acadêmicos do IFIBE em defesa de seus interesses;
II – Promover a aproximação e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo do IFIBE de Passo Fundo;
III – Preservar as tradições estudantis, o respeito, a integridade da vida acadêmica, a harmonia e a cooperação entre instituição e acadêmicos;
IV – Organizar e incentivar reuniões, e encontros de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando a complementação e o aprimoramento da formação universitária;
V – Auxiliar os acadêmicos, dentro das possibilidades econômico-financeiras do Cajob, na participação de encontros, seminários, semanas acadêmicas, debates, fóruns, ou qualquer outra atividade que reflita sobre temas filosóficos e ou da atualidade;
VI – Realizar o intercâmbio em colaboração com entidades congêneres, de acordo com o inciso I deste artigo;
VII – Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
VIII – Incentivar e proporcionar estudo, pesquisa e debate de temas filosóficos e da atualidade.
Parágrafo Único – O pedido de suporte ou auxílio financeiro, conforme a alínea “e” inciso V deverá ser encaminhado com antecedência ao Cajob, contendo o valor pleiteado, a finalidade e demais informações, para que o mesmo o analise e emita o seu parecer.
Art. 5º - Das finalidades específicas:
I – Proporcionar, conjuntamente com o IFIBE, momentos de aperfeiçoamento intelectual, partindo das necessidades estudantis;
II – Cultivar a alteridade, respeitando a pluralidade étnica, cultural, política, social e de gênero, bem como as demais diferenças que possam existir entre os acadêmicos;
III – Trabalhar no setor do serviço social, com a colaboração dos acadêmicos, professores, empresários e demais instituições, com a finalidade servir e ou ajudar a comunidade ou os próprios acadêmicos, como prevê o art. 3º.
Art. 6º - Compete ao Cajob:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Praticar todos os atos necessários a observância de suas finalidades expressas nos arts. 4º e 5º;
III – Exercer todos os poderes que foram atribuídos a este Centro Acadêmico pelo presente Estatuto;
IV – Defender os interesses do corpo discente;
V – Designar a representação prevista em lei, junto aos órgãos de deliberação coletiva bem como junto a cada departamento constitutivo do IFIBE;
Art. 7º - É vedado ao Cajob e aos seus integrantes efetivos:
I – Interferir na vida pessoal de seus sócios ou membros dentro e fora do âmbito de suas atividades, assim como é vedado cercear-lhe a livre manifestação e defesa de suas idéias;
II - Exercer qualquer atividade político-partidária dentro do Cajob, com a finalidade de obter vantagem e ou benefício dentro do Cajob ou na Instituição ou fora dele;
III – Assumir qualquer posição de discriminação seja ela ética, racial, política, social, ou qualquer outra forma de discriminação vetada pela Constituição Federal, lei maior do Ordenamento Jurídico Brasileiro, que, abertamente, preceitua que todos são iguais perante a lei.
Parágrafo único – No caso de inobservância de qualquer dos incisos deste artigo, o responsável estará sujeito às sanções previstas em lei bem como o seu afastamento automático do Centro Acadêmico, resguardado o seu direito de defesa.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 8º - O Centro Acadêmico João Berthier possui as seguintes categorias de sócios e ou membros:
§ 1º - Fundadores: são todos os alunos matriculados no Escolasticado e que assinaram a Ata de Fundação.
§ 2º - Efetivos: são os acadêmicos matriculados nos cursos de graduação do IFIBE e no curso seminarístico de filosofia.
§ 3º - Correspondentes: são todos os que estão fora, mas querem colaborar, de forma direta ou indireta para o bom desempenho do Cajob em sua atuação em favor dos acadêmicos.
§ 4º - Cooperadores: são todos os que prestarem relevantes serviços materiais ao Cajob, à juízo da Assembléia Geral.
§ 5º - Honorários: serão considerados membros honorários as pessoas que possam vir a prestar relevantes serviços ao Cajob ou as que venham a merecer a admiração e o reconhecimento dos acadêmicos, à juízo da Assembléia Geral.
Art. 9º - É condição, para admissão como sócio efetivo do Cajob, estar devidamente matriculado nos cursos de graduação do IFIBE e ou no curso seminarístico de filosofia.
Parágrafo único – Somente os sócios efetivos têm direito a voto, bem como, ao que prevê o art. 4º deste estatuto. Os demais sócios poderão contribuir e ou participar das atividades propostas pelo Cajob, desde que sejam convidados. Todos os sócios poderão dar sugestões para o bom andamento das atividades do Centro Acadêmico.
Art. 10º - São deveres dos membros efetivos:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Interessar-se pela atuação do Cajob e pelo IFIBE, zelando pelo seu patrimônio moral, cultural e material;
III – Acatar e respeitar as decisões de órgãos competentes, podendo recorrer das decisões que entender arbitrárias ou incorretas, utilizando motivação jurídica e de fato, a fim de esclarecer, devidamente, a matéria em questão.
IV – Comparecer às reuniões e às Assembléias Gerais;
V – Votar nas eleições, na forma deste Estatuto;
VI – Opor-se ao desvirtuamento das normas que regulam o ensino;
VII – Participar da política estudantil, aceitando os encargos que a cada um forem conferidos, desempenhando-os com zelo, ética e proficiência;
Parágrafo único – Todo acadêmico que ingressar no Centro Acadêmico João Berthier de Passo Fundo, assumirá o compromisso de cumprir o Código de Ética dos Estudantes, incluindo-se:
a) Defender os direitos humanos;
b) Cultivar os valores morais, em defesa do bem comum;
c) Concepção humana da família, do trabalho, da economia, da sociedade, do município, do estado e da nação;
d) Promover uma educação humana e cidadã com vistas a inclusão social e filosófica;
e) Ser honesto em tudo o que se pensa, diz ou faz;
f) Não abdicar nunca à sua personalidade, ser líder e apóstolo;
g) Admitir quando cometer erros;
h) Procurar desenvolver, pela sua ação pessoal, o espírito de coleguismo e de cordialidade entre os sócios.
i) Submeter os interesses individuais, com a máxima boa vontade e mesmo sacrifício, aos interesses da coletividade.
Art. 11º - São direitos dos sócios efetivados do Cajob, que lhes ficam assegurados:
I) Todos acadêmicos do IFIBE são iguais perante este Estatuto;
II) Todos poderão votar e ser votados para qualquer cargo do Centro Acadêmico, desde que seja observado o que preceitua o art. 9º;
III) Apresentar teses, trabalhos, proposições e debates previstos nos arts. 4º e 5º;
IV) Nenhuma punição será cabível, se o imputado não tiver sido previamente notificado da falta que lhe é atribuída, e ainda se não tiver sido lhe conferida a ampla oportunidade de defesa;
V) Todos poderão gozar dos benefícios concedidos pelo Cajob, desde que respeitado o Estatuto e os regulamentos que venham a ser regulamentados pelos órgãos competentes.
Art. 12º - Os associados que praticarem atos atentatórios à:
I – À existência da entidade;
II – O livre exercício dos demais associados;
III – As decisões da assembléia;
IV – E, além disso, deixando de comparecer às reuniões sem motivo justo, a juízo da diretoria;
V- Não executando as tarefas que lhes são atribuídas, em virtude da sua função como membro eleito e atuante do Cajob, conforme o art. 11º;
VI – Enfim, não acatando e ou não cumprindo este Estatuto, ficam sujeitos às penalidades que serão aplicadas à critério da Diretoria, quais sejam:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
§ 1º - Se aquele que lhe for imputado ato atentatório, descrito neste artigo, não apresentar defesa dentro do prazo estipulado, a conseqüência se processará à sua revelia.
§ 2º - Da aplicação dessas conseqüências caberá recurso dentro do prazo determinado pela Coordenação do Centro, para uma Assembléia presidida pelo presidente do Cajob, formado por sete membros, sorteados entre os membros efetivos.
§ 3º - O regulamento da Assembléia referida no artigo anterior, estará no “Livro das Leis”.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CAJOB
COORDENAÇÃO
Art. 13º - A coordenação e a Administração do Cajob são exercidas por uma Diretoria, cujo os membros efetivos, foram eleitos com mandatos de dois anos, quais sejam: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
Art. 14º - Os membros do Cajob são eleitos por sufrágio universal pelos acadêmicos do IFIBE.
Art. 15º - Vagando a presidência, a secretaria e a tesouraria assumem imediatamente os vices. A forma de eleição das vagas restantes fica a cargo da assembléia.
ATRIBUIÇÕES DO CAJOB
Art. 16º - As atribuições da do Cajob são as elencadas a seguir:
I – Reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou extraordinário quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros;
II – Receber e estudaras propostas previstas no art. 4º, inciso V e art. 10º.
III – Receber denúncias de faltas dos associados e estudá-las, aplicando as penalidades previstas neste Estatuto e demais leis esparsas.
IV – Executar as resoluções das Assembléias Gerais;
V – Assistir e apoiar os departamentos e ou comissões;
VI – Zelar pela conservação e aplicação do patrimônio da entidade;
VII – Resolver os casos omissos neste Estatuto, de acordo com a justiça, equidade, ética e bom senso;
VIII – Convocar as Assembléias Gerais, para tratar de assuntos do interesse dos acadêmicos;
IX – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
X – Cumprir o previsto no art. 16º;
XI – O Cajob não é remunerado;
Parágrafo único – Perderá o mandato o membro do Cajob que sem motivo justo, à juízo da mesma Diretoria, deixar de comparecer à duas (2) sessões consecutivas ou a três (3) intercaladas, salvo motivo justo e previamente comunicado a coordenação do Centro Acadêmico.
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CAJOB
PARAMOS AQUI
Art. 17º Compete ao Presidente:
I) Representar o Cajob em juízo ou fora dele, ou nomear, na forma da lei, um representante, ouvindo a Diretoria sempre que possível ou necessário;
II) Convocar e presidir às reuniões da Diretoria do Cajob;
III) Presidir às Assembléias Gerais e quaisquer solenidades da Entidade;
IV) Conceder licença a um membro para não comparecer à uma reunião com justos motivos;
V) Executar e fazer executar o presente Estatuto;
VI) Assinar as Atas, as correspondências e os demais documentos importantes oficiais ou não oficiais;
VII) Autorizar a realização de despesas e assinar cheques juntamente com o (s) tesoureiro (s);
VIII) Apresentar à Assembléia Geral o relatório dos trabalhos realizados na gestão a que presidiu, no fim da mesma, previsto no art. 16º.
IX) Ter e manter um livro caixa com a movimentação de entrada e saída de valores, assim como guardar todos os documentos do caixa;
X) Dar o um voto justo, coerente e ético em caso de empate, nas votações a que presidir;
XI) Apoiar e exigir dos das Comissões criadas, visando uma perfeita uniformidade na execução do plano estudado e eleito pelas Assembléias Gerais e ou pelo Cajob.
Art. 18º - Compete ao Vice-presidente:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos e em eventuais faltas que venham a ocorrer, conforme o art. 16º, devendo, o Vice-presidente, estar ciente das atribuições do Presidente, bem como de suas responsabilidades;
II – Coadjuvar o Presidente eficientemente no desempenho de suas funções, ou seja, atuar sempre em conjunto com o Presidente, e na falta daquele, este deve agir de forma a garantir a aplicabilidade deste Estatuto, assim como da ética e da justiça.
Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:
I – Substituir o Presidente e ou Vice-presidente em caso de impedimento ou eventual falta daquele ou do Vice-presidente, mas sempre em caráter interino;
II – Secretariar as reuniões da do Cajob e das Assembléias Gerais;
III – Acumular as funções de Segundo Secretário, quando este tiver impedido;
IV – Redigir e assinar com o Presidente todos os documentos do Cajob. Redigir e assinar os documentos do Cajob, em eventuais faltas ou impossibilidades do Presidente, a fim de tornar válidos e legítimos tais documentos;
V – Redigir convites para sessões ordinárias e ou extraordinárias, solenidades, conferencias ou outros atos públicos do Centro Acadêmico;
VI – Na ausência do presidente e ou vice-presidente, receber os papéis dirigidos ao Cajob, levar os mais importantes ao conhecimento da Coordenação do Centro Acadêmico, e encaminhá-los ao presidente para que este dê os despachos necessários.
VII – Ler nas reuniões da Cajob e nas Assembléias Gerais todos os papéis enviados à mesa, previstos no art. 10º e no art. 17º, alíneas “c” e “d”, bem como no § 1º do art. 13º, se a defesa for por escrito;
VIII – Observar o número legal dos membros do Cajob presente nas reuniões;
IX – Afixar no mural ou comunicar-se de qualquer forma, no prazo indicado na reunião (via de regra, três dias) qualquer deliberação que seja referente aos associados, principalmente ao que concerne aos diversos Comissões;
X – Ter sob sua responsabilidade os papéis, documentos de sua competência, bem como o livro de presença (arquivo).
Art. 20º - Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário nos casos de impedimentos e, interinamente, nos casos de eventual ausência e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II – Proceder à leitura da Ata da sessão anterior;
Art. 21º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Receber e ter sob sua guarda e controle as finanças do Cajob;
II – Efetuar o (s) pagamento (s) dos débitos do Centro Acadêmico, mediante a prévia autorização do Presidente;
III – Manter em dia a escrituração dos livros da Tesouraria e tê-los à disposição da Coordenação e de eventuais demais interessados, para sua fiscalização;
IV – Assinar com o Presidente os documentos relacionados com a Tesouraria, tais como pagamentos, recibos, e outros documentos econômico-financeiros;
V – Escriturar e manter o Livro Caixa do Cajob em dia, legível e ao alcance dos interessados, na forma deste Estatuto.
Art. 22º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de impedimento e, interinamente, nos casos de eventuais ausências;
II – Auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
III – Manter em dia um inventário dos bens da Entidade e supervisionar todos os serviços referentes a este patrimônio.
Art. 23º - Os membros eleitos para fazer parte do Centro Acadêmico João Berthier, sendo eles o Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e demais Comissões, todos devem agir de forma a honrar o nome do Centro Acadêmico e da Instituição.
Parágrafo Único – Os membros descritos neste artigo ou quaisquer outros que venham a ser nomeados para compor o Cajob, independentemente da sua função perante este Centro Estudantil, deverá agir, separado ou conjuntamente com o restante dos membros do Cajob, considerando, em todo e qualquer caso, a justiça, o bom senso, a ética e o respeito aos demais membros do Centro e do IFIBE como um todo.
COMISSÕES
Art. 24º - São organizações que se destinam para o melhor cumprimento das finalidades e funções do Cajob.
Parágrafo Único: Todos os seus membros são de inteira confiança, sendo por ela aprovados para a ocupação dos cargos.
Art. 25º - Do Estudo e Pesquisa:
§ 1º - Tem por finalidade a organização e o incentivo ao estudo em grupos e a pesquisa extraclasse; considerando a importância dessa prática de estudos além das aulas dentro da instituição de ensino, no aprendizado dos acadêmicos.
§ 2º - Cabe aos membros desde departamento (das comissões) sondar os interesses dos acadêmicos e formar grupos de estudo por áreas afins.
§ 3º - Desafiar os acadêmicos para que realizem pesquisas extraclasse, visando o aperfeiçoamento intelectual.
Art. 26º – Da Imprensa e Publicidade:
§ 1º - Tem por finalidade a divulgação interna e externa de todas as atividades do Centro Acadêmico, primeiramente por meio de editais, avisos e ou notícias fornecidas à imprensa e rádios locais, boletins e circulares.
§ 2º - Cabe-lhe ainda colher e divulgar as demais informações que sejam do interesse dos membros do Cajob, assim como de toda a comunidade acadêmica.
§ 3º - Quando houver possibilidade, o Cajob terá seu órgão oficial, já, devidamente, previsto neste Estatuto.
§ 4º - O dirigente deste desta Comissão será também Diretor desde Orgão.
Art. 27º - Do Artístico e Cultural:
§ 1º - Tem por finalidade o aprimoramento da cultura dos sócios, conforme prevê o art. 4º e 5º, incentivando a cultura em todas as suas formas, buscando introduzir no meio acadêmico, diversas formas de expressão e cultura.
§ 2º - Levar a diante a sua programação previamente aprovada pelos membros do Cajob.
Art. 28º - Do Fotográfico:
§ 1º - É função do Diretor deste Departamento manter em dia a escrituração dos seus livros e tê-los à disposição da coordenação do Cajob para o devido controle.
§ 2º - Fornecerá este Departamento as fotos que lhe forem solicitadas.
Art. 29º - Do Esportivo:
§ 1º - A fim de fomentar um ambiente de familiaridade entre os associados poderá igualmente promover encontros e excursões de caráter recreativo.
MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO DO CAJOB
Art. 30º - O Cajob será mantido com os seguintes recursos:
I – Apoio da Sociedade Civil dos Missionários da Sagrada Família ou doações do IFIBE, ou ainda, das demais pessoas da comunidade que queiram ajudar ou atuar em favor dos acadêmicos ou do Cajob.
II - Quaisquer doações da parte do governo ou produtos de festivais ou de outras fontes de renda que foram criadas;
III – Pela contribuição paga mensalmente pelos acadêmicos, a qual representa 0,35% do valor da mensalidade do curso na qual está matriculado.
IV – Pelos encontros, reuniões, festas, viagens, rifas e ou demais atividades propostas pelo Cajob ou pelos acadêmicos, visando à manutenção do Centro bem como a aquisição e melhoria dos equipamentos para uso e benefício dos mesmos.
Parágrafo único – Aos acadêmicos que não cursam todas as cadeiras, o valor não será tributado somente no valor das cadeiras cursadas, mas sim, no seu valor integral.
Art. 31º - Constituem Patrimônio da Entidade os bens móveis que ela venha a adquirir ou que lhe forem doados, ou ainda, quaisquer direitos que lhes forem atribuídos:
I – Material: tudo o que já possui neste momento e o que vier a adquirir ou ganhar em doação;
II – Moral: todos os princípios que lhes forem sustentados;
III - Cultural: todos os direitos que lhes forem atribuídos.
Art. 32º - O patrimônio da Entidade não poderá ser alienado sem o consentimento prévio da Assembléia Geral, apurado pela maioria simples dos votos.
Art. 33º - No caso de dissolução da Entidade, os móveis, eletrodomésticos e demais acessórios do Centro Acadêmico, serão entregues ao IFIBE.
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 34º - Ordinariamente haverá três Assembléias Gerais por ano. A primeira será constituída pelos sócios efetivos na segunda quinzena de novembro para a eleição dos membros da Cajob, previstos no art. 14º. A segunda, na primeira quinzena de dezembro, para a tomada de posse dos eleitos. Nela Será lido o relatório da gestão que finda oportunizando-se tempo para sua discussão. A terceira, na primeira quinzena de março na qual serão admitidos oficialmente os novos membros do Cajob e escolhidos os membros das Comissões.
Art. 35º - O Presidente do Cajob convocará sessão de Assembléia Geral sempre que houver assuntos de interesse para o Centro e ou acadêmicos, ou ainda por iniciativa própria, ou mediante resolução da Coordenação ou a requerimento de dois terços dos sócios.
Art. 36º - O edital de convocação de Assembléia Geral deverá ser publicado com pelo menos sete (7) dias de antecedência e fixará a Ordem do Dia da Sessão.
Art. 37º - Estas Assembléias Gerais convocadas em caráter extraordinário poderão resolver assuntos para os quais foram convocadas, bem como, assuntos de interesse da própria Assembléia.
Art. 38º - As Assembléias Gerais funcionarão na hora marcada, com a presença de pelo menos a metade e mais um de seus sócios efetivos, e, com qualquer número em Segunda convocação que será feita para meia hora mais tarde do que a Primeira convocação.
Art. 39º - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções, sempre que não estejam em oposição aos dispositivos deste Estatuto.
Art. 40º - Para se modificar algo do presente Estatuto, é preciso a maioria de votos, isto é, dois terços.
DISPSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - Os membros do Cajob não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.
Art. 42º - A eleição será efetuada da seguinte maneira:
I – Em todas as eleições do Cajob observar-se-ão os princípios de votação secreta e o prévio registro de candidatos, mediante petição subscrita por certa proporção de eleitores, e, tendo o consentimento do candidato.
II – As eleições para o preenchimento de vaga para o Cajob, conforme o art. 16º, terão de ser efetuadas dentro de dez (10) dias a contar da ocorrência da vaga.
Art. 43º - Para o melhor andamento dessas eleições, o Cajob expedirá um Registro Eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44º - A dissolução do Cajob somente será efetuada após duas votações em Assembléia Geral, com intervalo de quinze (15) dias, e pelo favorável, de cada vez, da maioria absoluta dos sócios do Cajob.
Art. 45º - O presente Estatuto sempre pode ser alterado pela Assembléia Geral, conforme o art. 42º e 49º.
Art. 46º - A proposta de alteração deve ser publicada juntamente com a convocação de reunião extraordinária de Assembléia.
Art. 47º - A proposta de alteração será inicialmente votada em globo, sem prejuízo de emendas parciais, que deverão, caso aprovada a alteração em globo, ser apresentadas, dentro do prazo afixado pela própria Assembléia Geral, sendo votadas em plenário.
Art. 48º - A reforma em globo é considerada aprovada quando receber votação favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Assembléia, bastando para as emendas parciais, a maioria simples.
Art. 49º - As alterações aprovadas tem vigor à partir da sua data de publicação.
O Centro Acadêmico João Berthier – CAJOB – nascido no ano de 1958, é um espaço de representação acadêmica do IFIBE. Esse espaço fará mercê as ações promovidas pelo CAJOB, bem como um incentivo à publicação de textos de acadêmicos e outros textos que, também, merecem atenção e reflexão na sua especificidade.
quinta-feira, 3 de junho de 2010
INFORME PEDAGÓGICO
Em razão da realização do Encontro dos Estudantes de Filosofia da Região Sul aqui em Passo Fundo e da participação dos discentes do IFIBE no evento, comunico que na sexta-feira (04 de junho) HAVERÁ AULA SOMENTE DE ESTÉTICA [para terceiro ano]. O IFIBE terá expediente normal à tarde e noite.
Atenciosamente
Paulo César CarbonariCoordenador do Curso
Atenciosamente
Paulo César CarbonariCoordenador do Curso
O Centro Acadêmico João Berthier – CAJOB – nascido no ano de 1958, é um espaço de representação acadêmica do IFIBE. Esse espaço fará mercê as ações promovidas pelo CAJOB, bem como um incentivo à publicação de textos de acadêmicos e outros textos que, também, merecem atenção e reflexão na sua especificidade.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Corpus Christi
Corpus Christi (expressão latina que significa Corpo de Cristo) é uma festa que celebra a presença real e substancial de Cristo na Eucaristia.
É realizada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma festa de 'preceito', isto é, para os católicos é de comparecimento obrigatório participar da Missa neste dia, na forma estabelecida pela Conferência Episcopal do país respectivo.
A procissão pelas vias públicas, quando é feita, atende a uma recomendação do Código de Direito Canônico (cân. 944) que determina ao Bispo diocesano que a providencie, onde for possível, "para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo." É recomendado que nestas datas, a não ser por causa grave e urgente, não se ausente da diocese o Bispo (cân. 395).
É realizada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma festa de 'preceito', isto é, para os católicos é de comparecimento obrigatório participar da Missa neste dia, na forma estabelecida pela Conferência Episcopal do país respectivo.
A procissão pelas vias públicas, quando é feita, atende a uma recomendação do Código de Direito Canônico (cân. 944) que determina ao Bispo diocesano que a providencie, onde for possível, "para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo." É recomendado que nestas datas, a não ser por causa grave e urgente, não se ausente da diocese o Bispo (cân. 395).
HISTÓRIA...
A origem da Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo remonta ao Século XIII. A Igreja Católica sentiu necessidade de realçar a presença real do "Cristo todo" no pão consagrado. A Festa de Corpus Christi foi instituída pelo Papa Urbano IV com a Bula ‘Transiturus’ de 11 de agosto de 1264, para ser celebrada na quinta-feira após a Festa da Santíssima Trindade, que acontece no domingo depois de Pentecostes.
O Papa Urbano IV foi o cônego Tiago Pantaleão de Troyes, arcediago do Cabido Diocesano de Liège na Bélgica, que recebeu o segredo das visões da freira agostiniana, Juliana de Mont Cornillon, que exigiam uma festa da Eucaristia no Ano Litúrgico. Conta a história que um sacerdote chamado Pedro de Praga, de costumes irrepreensíveis, vivia angustiado por dúvidas sobre a presença de Cristo na Eucaristia. Decidiu então ir em peregrinação ao túmulo dos apóstolos Pedro e Paulo em Roma, para pedir o Dom da fé. Ao passar por Bolsena (Itália), enquanto celebrava a Santa Missa, foi novamente acometido da dúvida. Na hora da Consagração veio-lhe a resposta em forma de milagre: a Hóstia branca transformou-se em carne viva, respingando sangue, manchando o corporal, os sangüíneos e as toalhas do altar sem no entanto manchar as mãos do sacerdote, pois, a parte da Hóstia que estava entre seus dedos, conservou as características de pão ázimo. Por solicitação do Papa Urbano IV, que na época governava a igreja, os objetos milagrosos foram para Orviedo em grande procissão, sendo recebidos solenemente por sua santidade e levados para a Catedral de Santa Prisca. Esta foi a primeira procissão do Corporal Eucarístico. A 11 de agosto de 1264, o Papa lançou de Orviedo para o mundo católico através da bula Transiturus do Mundo o preceito de uma festa com extraordinária solenidade em honra do Corpo do Senhor.
A festa de Corpus Christi foi decretada em 1264. O decreto de Urbano IV teve pouca repercussão, porque o Papa morreu em seguida. Mas se propagou por algumas igrejas, como na diocese de Colônia na Alemanha, onde Corpus Christi é celebrada desde antes de 1270. A procissão surgiu em Colônia e difundiu-se primeiro na Alemanha, depois na França e na Itália. Em Roma é encontrada desde 1350.
A Eucaristia é um dos sete sacramentos e foi instituído na Última Ceia, quando Jesus disse: ‘Este é o meu corpo...isto é o meu sangue... fazei isto em memória de mim’. Porque a Eucaristia foi celebrada pela 1ª vez na Quinta-Feira Santa, Corpus Christi se celebra sempre numa quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade. Corpus Christi é celebrado 60 dias ápos a páscoa.
O Papa Urbano IV foi o cônego Tiago Pantaleão de Troyes, arcediago do Cabido Diocesano de Liège na Bélgica, que recebeu o segredo das visões da freira agostiniana, Juliana de Mont Cornillon, que exigiam uma festa da Eucaristia no Ano Litúrgico. Conta a história que um sacerdote chamado Pedro de Praga, de costumes irrepreensíveis, vivia angustiado por dúvidas sobre a presença de Cristo na Eucaristia. Decidiu então ir em peregrinação ao túmulo dos apóstolos Pedro e Paulo em Roma, para pedir o Dom da fé. Ao passar por Bolsena (Itália), enquanto celebrava a Santa Missa, foi novamente acometido da dúvida. Na hora da Consagração veio-lhe a resposta em forma de milagre: a Hóstia branca transformou-se em carne viva, respingando sangue, manchando o corporal, os sangüíneos e as toalhas do altar sem no entanto manchar as mãos do sacerdote, pois, a parte da Hóstia que estava entre seus dedos, conservou as características de pão ázimo. Por solicitação do Papa Urbano IV, que na época governava a igreja, os objetos milagrosos foram para Orviedo em grande procissão, sendo recebidos solenemente por sua santidade e levados para a Catedral de Santa Prisca. Esta foi a primeira procissão do Corporal Eucarístico. A 11 de agosto de 1264, o Papa lançou de Orviedo para o mundo católico através da bula Transiturus do Mundo o preceito de uma festa com extraordinária solenidade em honra do Corpo do Senhor.
A festa de Corpus Christi foi decretada em 1264. O decreto de Urbano IV teve pouca repercussão, porque o Papa morreu em seguida. Mas se propagou por algumas igrejas, como na diocese de Colônia na Alemanha, onde Corpus Christi é celebrada desde antes de 1270. A procissão surgiu em Colônia e difundiu-se primeiro na Alemanha, depois na França e na Itália. Em Roma é encontrada desde 1350.
A Eucaristia é um dos sete sacramentos e foi instituído na Última Ceia, quando Jesus disse: ‘Este é o meu corpo...isto é o meu sangue... fazei isto em memória de mim’. Porque a Eucaristia foi celebrada pela 1ª vez na Quinta-Feira Santa, Corpus Christi se celebra sempre numa quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade. Corpus Christi é celebrado 60 dias ápos a páscoa.
O Centro Acadêmico João Berthier – CAJOB – nascido no ano de 1958, é um espaço de representação acadêmica do IFIBE. Esse espaço fará mercê as ações promovidas pelo CAJOB, bem como um incentivo à publicação de textos de acadêmicos e outros textos que, também, merecem atenção e reflexão na sua especificidade.
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