quarta-feira, 16 de junho de 2010

ESTATUTO

Conforme foi acordado em assembléia, estamos disponibilizando o Estatuto do Cajob. Leiam com atenção. Quaisquer sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail: cajob@ifibe.edu.br









ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO JOÃO BERTHIER
CAJOB



Fundado em 19/09/1958
Publicado no Diário Oficial de 20/03/1959
Registrado em 05/06/1959 sob nº 220
Reconhecido de Utilidade Pública pelo decreto 16.044 no dia 29/09/1964
Reformulação publicada no Diário Oficial de 22/11/1967
Registrado em 20/11/1967 sob nº 426
Alterado em março de 2005, sem publicação oficial.
Alterado em março de 2010, sem publicação oficial.












CAJOB
PASSO FUNDO-RS
ATA DE FUNDAÇÃO

Aos 19 dias de setembro do ano de 1958, na Sala Magna do Escolasticado São José, reuniram-se em Assembléia Geral, todos os alunos do (dito) referido Escolasticado. Presidiu a esta Assembléia o Sr. José A. Schierholt, convidando o Sr. Rudi Hippler para secretário e declarando (que) os fins da reunião eram os de fundar um Centro Acadêmico. Tendo ele declarado ainda as várias finalidades a que estaria diposto a cumrprir, a nova Entidade, foi unanimamente? Aceita a idéia e deu-se por fundado o novo Centro Acadêmico.
Em seguida foi nomeada uma comissão para elaborar os Estatutos. De comum acordo foram designadas as as pessoas especificadas a seguir: para Presidente o Sr. José Alfredo Schienholt, para Secretário o Sr. Arno Durian. Ficou decidido também que esta mesma comissão presidisse o Centro Acadêmico até ser eleita a primeira Diretoria. Como última medida, escolheu-se a Sala Magna do Escolasticado como sede da ora nova Entidade.
















CENTRO ACADÊMICO JOÃO BERTHIER
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Denominações e Finalidade

Art. 1º - O Centro Acadêmico João Berthier, fundado no dia 19 de setembro de 1958, com sede e foro na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, à Rua Senador Pinheiro, 304, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, de duração indeterminada, regendo-se pelo presente Estatuto e denominando-se abreviadamente como CAJOB.
Parágrafo único – Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado dos estudantes, pelos estudantes e para os estudantes, conseqüentemente, somente em seu nome será exercido.
Art. 2º - No aspecto do item anterior, o Cajob atuará, essencialmente, mantendo o teor de sua função, a qual pressupõe sempre a vontade dos acadêmicos, ou seja, o Cajob tem como finalidade proteger, reafirmar e aplicar a vontade dos estudantes.
Art. 3º - O Centro Acadêmico João Berthier é uma entidade autônoma e independente, de representação, defesa e coordenação dos acadêmicos do Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE) de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – O Cajob poderá filiar-se a Entidades Universitárias de âmbito geral, desde que seja respeitada a sua autonomia, mediante aprovação em assembléia Geral.
Art. 4º - O Cajob tem por finalidades, essencialmente:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos acadêmicos do IFIBE em defesa de seus interesses;
II – Promover a aproximação e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo do IFIBE de Passo Fundo;
III – Preservar as tradições estudantis, o respeito, a integridade da vida acadêmica, a harmonia e a cooperação entre instituição e acadêmicos;
IV – Organizar e incentivar reuniões, e encontros de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando a complementação e o aprimoramento da formação universitária;
V – Auxiliar os acadêmicos, dentro das possibilidades econômico-financeiras do Cajob, na participação de encontros, seminários, semanas acadêmicas, debates, fóruns, ou qualquer outra atividade que reflita sobre temas filosóficos e ou da atualidade;
VI – Realizar o intercâmbio em colaboração com entidades congêneres, de acordo com o inciso I deste artigo;
VII – Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
VIII – Incentivar e proporcionar estudo, pesquisa e debate de temas filosóficos e da atualidade.
Parágrafo Único – O pedido de suporte ou auxílio financeiro, conforme a alínea “e” inciso V deverá ser encaminhado com antecedência ao Cajob, contendo o valor pleiteado, a finalidade e demais informações, para que o mesmo o analise e emita o seu parecer.

Art. 5º - Das finalidades específicas:
I – Proporcionar, conjuntamente com o IFIBE, momentos de aperfeiçoamento intelectual, partindo das necessidades estudantis;
II – Cultivar a alteridade, respeitando a pluralidade étnica, cultural, política, social e de gênero, bem como as demais diferenças que possam existir entre os acadêmicos;
III – Trabalhar no setor do serviço social, com a colaboração dos acadêmicos, professores, empresários e demais instituições, com a finalidade servir e ou ajudar a comunidade ou os próprios acadêmicos, como prevê o art. 3º.
Art. 6º - Compete ao Cajob:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Praticar todos os atos necessários a observância de suas finalidades expressas nos arts. 4º e 5º;
III – Exercer todos os poderes que foram atribuídos a este Centro Acadêmico pelo presente Estatuto;
IV – Defender os interesses do corpo discente;
V – Designar a representação prevista em lei, junto aos órgãos de deliberação coletiva bem como junto a cada departamento constitutivo do IFIBE;
Art. 7º - É vedado ao Cajob e aos seus integrantes efetivos:
I – Interferir na vida pessoal de seus sócios ou membros dentro e fora do âmbito de suas atividades, assim como é vedado cercear-lhe a livre manifestação e defesa de suas idéias;
II - Exercer qualquer atividade político-partidária dentro do Cajob, com a finalidade de obter vantagem e ou benefício dentro do Cajob ou na Instituição ou fora dele;
III – Assumir qualquer posição de discriminação seja ela ética, racial, política, social, ou qualquer outra forma de discriminação vetada pela Constituição Federal, lei maior do Ordenamento Jurídico Brasileiro, que, abertamente, preceitua que todos são iguais perante a lei.
Parágrafo único – No caso de inobservância de qualquer dos incisos deste artigo, o responsável estará sujeito às sanções previstas em lei bem como o seu afastamento automático do Centro Acadêmico, resguardado o seu direito de defesa.

CAPÍTULO II
MEMBROS

Art. 8º - O Centro Acadêmico João Berthier possui as seguintes categorias de sócios e ou membros:
§ 1º - Fundadores: são todos os alunos matriculados no Escolasticado e que assinaram a Ata de Fundação.
§ 2º - Efetivos: são os acadêmicos matriculados nos cursos de graduação do IFIBE e no curso seminarístico de filosofia.
§ 3º - Correspondentes: são todos os que estão fora, mas querem colaborar, de forma direta ou indireta para o bom desempenho do Cajob em sua atuação em favor dos acadêmicos.
§ 4º - Cooperadores: são todos os que prestarem relevantes serviços materiais ao Cajob, à juízo da Assembléia Geral.
§ 5º - Honorários: serão considerados membros honorários as pessoas que possam vir a prestar relevantes serviços ao Cajob ou as que venham a merecer a admiração e o reconhecimento dos acadêmicos, à juízo da Assembléia Geral.
Art. 9º - É condição, para admissão como sócio efetivo do Cajob, estar devidamente matriculado nos cursos de graduação do IFIBE e ou no curso seminarístico de filosofia.
Parágrafo único – Somente os sócios efetivos têm direito a voto, bem como, ao que prevê o art. 4º deste estatuto. Os demais sócios poderão contribuir e ou participar das atividades propostas pelo Cajob, desde que sejam convidados. Todos os sócios poderão dar sugestões para o bom andamento das atividades do Centro Acadêmico.
Art. 10º - São deveres dos membros efetivos:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Interessar-se pela atuação do Cajob e pelo IFIBE, zelando pelo seu patrimônio moral, cultural e material;
III – Acatar e respeitar as decisões de órgãos competentes, podendo recorrer das decisões que entender arbitrárias ou incorretas, utilizando motivação jurídica e de fato, a fim de esclarecer, devidamente, a matéria em questão.
IV – Comparecer às reuniões e às Assembléias Gerais;
V – Votar nas eleições, na forma deste Estatuto;
VI – Opor-se ao desvirtuamento das normas que regulam o ensino;
VII – Participar da política estudantil, aceitando os encargos que a cada um forem conferidos, desempenhando-os com zelo, ética e proficiência;
Parágrafo único – Todo acadêmico que ingressar no Centro Acadêmico João Berthier de Passo Fundo, assumirá o compromisso de cumprir o Código de Ética dos Estudantes, incluindo-se:
a) Defender os direitos humanos;
b) Cultivar os valores morais, em defesa do bem comum;
c) Concepção humana da família, do trabalho, da economia, da sociedade, do município, do estado e da nação;
d) Promover uma educação humana e cidadã com vistas a inclusão social e filosófica;
e) Ser honesto em tudo o que se pensa, diz ou faz;
f) Não abdicar nunca à sua personalidade, ser líder e apóstolo;
g) Admitir quando cometer erros;
h) Procurar desenvolver, pela sua ação pessoal, o espírito de coleguismo e de cordialidade entre os sócios.
i) Submeter os interesses individuais, com a máxima boa vontade e mesmo sacrifício, aos interesses da coletividade.

Art. 11º - São direitos dos sócios efetivados do Cajob, que lhes ficam assegurados:
I) Todos acadêmicos do IFIBE são iguais perante este Estatuto;
II) Todos poderão votar e ser votados para qualquer cargo do Centro Acadêmico, desde que seja observado o que preceitua o art. 9º;
III) Apresentar teses, trabalhos, proposições e debates previstos nos arts. 4º e 5º;
IV) Nenhuma punição será cabível, se o imputado não tiver sido previamente notificado da falta que lhe é atribuída, e ainda se não tiver sido lhe conferida a ampla oportunidade de defesa;
V) Todos poderão gozar dos benefícios concedidos pelo Cajob, desde que respeitado o Estatuto e os regulamentos que venham a ser regulamentados pelos órgãos competentes.
Art. 12º - Os associados que praticarem atos atentatórios à:
I – À existência da entidade;
II – O livre exercício dos demais associados;
III – As decisões da assembléia;
IV – E, além disso, deixando de comparecer às reuniões sem motivo justo, a juízo da diretoria;
V- Não executando as tarefas que lhes são atribuídas, em virtude da sua função como membro eleito e atuante do Cajob, conforme o art. 11º;
VI – Enfim, não acatando e ou não cumprindo este Estatuto, ficam sujeitos às penalidades que serão aplicadas à critério da Diretoria, quais sejam:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
§ 1º - Se aquele que lhe for imputado ato atentatório, descrito neste artigo, não apresentar defesa dentro do prazo estipulado, a conseqüência se processará à sua revelia.
§ 2º - Da aplicação dessas conseqüências caberá recurso dentro do prazo determinado pela Coordenação do Centro, para uma Assembléia presidida pelo presidente do Cajob, formado por sete membros, sorteados entre os membros efetivos.
§ 3º - O regulamento da Assembléia referida no artigo anterior, estará no “Livro das Leis”.

CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CAJOB
COORDENAÇÃO

Art. 13º - A coordenação e a Administração do Cajob são exercidas por uma Diretoria, cujo os membros efetivos, foram eleitos com mandatos de dois anos, quais sejam: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
Art. 14º - Os membros do Cajob são eleitos por sufrágio universal pelos acadêmicos do IFIBE.
Art. 15º - Vagando a presidência, a secretaria e a tesouraria assumem imediatamente os vices. A forma de eleição das vagas restantes fica a cargo da assembléia.

ATRIBUIÇÕES DO CAJOB

Art. 16º - As atribuições da do Cajob são as elencadas a seguir:
I – Reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou extraordinário quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros;
II – Receber e estudaras propostas previstas no art. 4º, inciso V e art. 10º.
III – Receber denúncias de faltas dos associados e estudá-las, aplicando as penalidades previstas neste Estatuto e demais leis esparsas.
IV – Executar as resoluções das Assembléias Gerais;
V – Assistir e apoiar os departamentos e ou comissões;
VI – Zelar pela conservação e aplicação do patrimônio da entidade;
VII – Resolver os casos omissos neste Estatuto, de acordo com a justiça, equidade, ética e bom senso;
VIII – Convocar as Assembléias Gerais, para tratar de assuntos do interesse dos acadêmicos;
IX – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
X – Cumprir o previsto no art. 16º;
XI – O Cajob não é remunerado;
Parágrafo único – Perderá o mandato o membro do Cajob que sem motivo justo, à juízo da mesma Diretoria, deixar de comparecer à duas (2) sessões consecutivas ou a três (3) intercaladas, salvo motivo justo e previamente comunicado a coordenação do Centro Acadêmico.

ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CAJOB
PARAMOS AQUI
Art. 17º Compete ao Presidente:
I) Representar o Cajob em juízo ou fora dele, ou nomear, na forma da lei, um representante, ouvindo a Diretoria sempre que possível ou necessário;
II) Convocar e presidir às reuniões da Diretoria do Cajob;
III) Presidir às Assembléias Gerais e quaisquer solenidades da Entidade;
IV) Conceder licença a um membro para não comparecer à uma reunião com justos motivos;
V) Executar e fazer executar o presente Estatuto;
VI) Assinar as Atas, as correspondências e os demais documentos importantes oficiais ou não oficiais;
VII) Autorizar a realização de despesas e assinar cheques juntamente com o (s) tesoureiro (s);
VIII) Apresentar à Assembléia Geral o relatório dos trabalhos realizados na gestão a que presidiu, no fim da mesma, previsto no art. 16º.
IX) Ter e manter um livro caixa com a movimentação de entrada e saída de valores, assim como guardar todos os documentos do caixa;
X) Dar o um voto justo, coerente e ético em caso de empate, nas votações a que presidir;
XI) Apoiar e exigir dos das Comissões criadas, visando uma perfeita uniformidade na execução do plano estudado e eleito pelas Assembléias Gerais e ou pelo Cajob.
Art. 18º - Compete ao Vice-presidente:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos e em eventuais faltas que venham a ocorrer, conforme o art. 16º, devendo, o Vice-presidente, estar ciente das atribuições do Presidente, bem como de suas responsabilidades;
II – Coadjuvar o Presidente eficientemente no desempenho de suas funções, ou seja, atuar sempre em conjunto com o Presidente, e na falta daquele, este deve agir de forma a garantir a aplicabilidade deste Estatuto, assim como da ética e da justiça.
Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:
I – Substituir o Presidente e ou Vice-presidente em caso de impedimento ou eventual falta daquele ou do Vice-presidente, mas sempre em caráter interino;
II – Secretariar as reuniões da do Cajob e das Assembléias Gerais;
III – Acumular as funções de Segundo Secretário, quando este tiver impedido;
IV – Redigir e assinar com o Presidente todos os documentos do Cajob. Redigir e assinar os documentos do Cajob, em eventuais faltas ou impossibilidades do Presidente, a fim de tornar válidos e legítimos tais documentos;
V – Redigir convites para sessões ordinárias e ou extraordinárias, solenidades, conferencias ou outros atos públicos do Centro Acadêmico;
VI – Na ausência do presidente e ou vice-presidente, receber os papéis dirigidos ao Cajob, levar os mais importantes ao conhecimento da Coordenação do Centro Acadêmico, e encaminhá-los ao presidente para que este dê os despachos necessários.
VII – Ler nas reuniões da Cajob e nas Assembléias Gerais todos os papéis enviados à mesa, previstos no art. 10º e no art. 17º, alíneas “c” e “d”, bem como no § 1º do art. 13º, se a defesa for por escrito;
VIII – Observar o número legal dos membros do Cajob presente nas reuniões;
IX – Afixar no mural ou comunicar-se de qualquer forma, no prazo indicado na reunião (via de regra, três dias) qualquer deliberação que seja referente aos associados, principalmente ao que concerne aos diversos Comissões;
X – Ter sob sua responsabilidade os papéis, documentos de sua competência, bem como o livro de presença (arquivo).
Art. 20º - Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário nos casos de impedimentos e, interinamente, nos casos de eventual ausência e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II – Proceder à leitura da Ata da sessão anterior;
Art. 21º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Receber e ter sob sua guarda e controle as finanças do Cajob;
II – Efetuar o (s) pagamento (s) dos débitos do Centro Acadêmico, mediante a prévia autorização do Presidente;
III – Manter em dia a escrituração dos livros da Tesouraria e tê-los à disposição da Coordenação e de eventuais demais interessados, para sua fiscalização;
IV – Assinar com o Presidente os documentos relacionados com a Tesouraria, tais como pagamentos, recibos, e outros documentos econômico-financeiros;
V – Escriturar e manter o Livro Caixa do Cajob em dia, legível e ao alcance dos interessados, na forma deste Estatuto.
Art. 22º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de impedimento e, interinamente, nos casos de eventuais ausências;
II – Auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
III – Manter em dia um inventário dos bens da Entidade e supervisionar todos os serviços referentes a este patrimônio.
Art. 23º - Os membros eleitos para fazer parte do Centro Acadêmico João Berthier, sendo eles o Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e demais Comissões, todos devem agir de forma a honrar o nome do Centro Acadêmico e da Instituição.
Parágrafo Único – Os membros descritos neste artigo ou quaisquer outros que venham a ser nomeados para compor o Cajob, independentemente da sua função perante este Centro Estudantil, deverá agir, separado ou conjuntamente com o restante dos membros do Cajob, considerando, em todo e qualquer caso, a justiça, o bom senso, a ética e o respeito aos demais membros do Centro e do IFIBE como um todo.

COMISSÕES
Art. 24º - São organizações que se destinam para o melhor cumprimento das finalidades e funções do Cajob.
Parágrafo Único: Todos os seus membros são de inteira confiança, sendo por ela aprovados para a ocupação dos cargos.
Art. 25º - Do Estudo e Pesquisa:
§ 1º - Tem por finalidade a organização e o incentivo ao estudo em grupos e a pesquisa extraclasse; considerando a importância dessa prática de estudos além das aulas dentro da instituição de ensino, no aprendizado dos acadêmicos.
§ 2º - Cabe aos membros desde departamento (das comissões) sondar os interesses dos acadêmicos e formar grupos de estudo por áreas afins.
§ 3º - Desafiar os acadêmicos para que realizem pesquisas extraclasse, visando o aperfeiçoamento intelectual.
Art. 26º – Da Imprensa e Publicidade:
§ 1º - Tem por finalidade a divulgação interna e externa de todas as atividades do Centro Acadêmico, primeiramente por meio de editais, avisos e ou notícias fornecidas à imprensa e rádios locais, boletins e circulares.
§ 2º - Cabe-lhe ainda colher e divulgar as demais informações que sejam do interesse dos membros do Cajob, assim como de toda a comunidade acadêmica.
§ 3º - Quando houver possibilidade, o Cajob terá seu órgão oficial, já, devidamente, previsto neste Estatuto.
§ 4º - O dirigente deste desta Comissão será também Diretor desde Orgão.
Art. 27º - Do Artístico e Cultural:
§ 1º - Tem por finalidade o aprimoramento da cultura dos sócios, conforme prevê o art. 4º e 5º, incentivando a cultura em todas as suas formas, buscando introduzir no meio acadêmico, diversas formas de expressão e cultura.
§ 2º - Levar a diante a sua programação previamente aprovada pelos membros do Cajob.
Art. 28º - Do Fotográfico:
§ 1º - É função do Diretor deste Departamento manter em dia a escrituração dos seus livros e tê-los à disposição da coordenação do Cajob para o devido controle.
§ 2º - Fornecerá este Departamento as fotos que lhe forem solicitadas.
Art. 29º - Do Esportivo:
§ 1º - A fim de fomentar um ambiente de familiaridade entre os associados poderá igualmente promover encontros e excursões de caráter recreativo.

MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO DO CAJOB

Art. 30º - O Cajob será mantido com os seguintes recursos:
I – Apoio da Sociedade Civil dos Missionários da Sagrada Família ou doações do IFIBE, ou ainda, das demais pessoas da comunidade que queiram ajudar ou atuar em favor dos acadêmicos ou do Cajob.
II - Quaisquer doações da parte do governo ou produtos de festivais ou de outras fontes de renda que foram criadas;
III – Pela contribuição paga mensalmente pelos acadêmicos, a qual representa 0,35% do valor da mensalidade do curso na qual está matriculado.
IV – Pelos encontros, reuniões, festas, viagens, rifas e ou demais atividades propostas pelo Cajob ou pelos acadêmicos, visando à manutenção do Centro bem como a aquisição e melhoria dos equipamentos para uso e benefício dos mesmos.
Parágrafo único – Aos acadêmicos que não cursam todas as cadeiras, o valor não será tributado somente no valor das cadeiras cursadas, mas sim, no seu valor integral.
Art. 31º - Constituem Patrimônio da Entidade os bens móveis que ela venha a adquirir ou que lhe forem doados, ou ainda, quaisquer direitos que lhes forem atribuídos:
I – Material: tudo o que já possui neste momento e o que vier a adquirir ou ganhar em doação;
II – Moral: todos os princípios que lhes forem sustentados;
III - Cultural: todos os direitos que lhes forem atribuídos.
Art. 32º - O patrimônio da Entidade não poderá ser alienado sem o consentimento prévio da Assembléia Geral, apurado pela maioria simples dos votos.
Art. 33º - No caso de dissolução da Entidade, os móveis, eletrodomésticos e demais acessórios do Centro Acadêmico, serão entregues ao IFIBE.

ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 34º - Ordinariamente haverá três Assembléias Gerais por ano. A primeira será constituída pelos sócios efetivos na segunda quinzena de novembro para a eleição dos membros da Cajob, previstos no art. 14º. A segunda, na primeira quinzena de dezembro, para a tomada de posse dos eleitos. Nela Será lido o relatório da gestão que finda oportunizando-se tempo para sua discussão. A terceira, na primeira quinzena de março na qual serão admitidos oficialmente os novos membros do Cajob e escolhidos os membros das Comissões.
Art. 35º - O Presidente do Cajob convocará sessão de Assembléia Geral sempre que houver assuntos de interesse para o Centro e ou acadêmicos, ou ainda por iniciativa própria, ou mediante resolução da Coordenação ou a requerimento de dois terços dos sócios.
Art. 36º - O edital de convocação de Assembléia Geral deverá ser publicado com pelo menos sete (7) dias de antecedência e fixará a Ordem do Dia da Sessão.
Art. 37º - Estas Assembléias Gerais convocadas em caráter extraordinário poderão resolver assuntos para os quais foram convocadas, bem como, assuntos de interesse da própria Assembléia.
Art. 38º - As Assembléias Gerais funcionarão na hora marcada, com a presença de pelo menos a metade e mais um de seus sócios efetivos, e, com qualquer número em Segunda convocação que será feita para meia hora mais tarde do que a Primeira convocação.
Art. 39º - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções, sempre que não estejam em oposição aos dispositivos deste Estatuto.
Art. 40º - Para se modificar algo do presente Estatuto, é preciso a maioria de votos, isto é, dois terços.

DISPSIÇÕES GERAIS

Art. 41º - Os membros do Cajob não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.
Art. 42º - A eleição será efetuada da seguinte maneira:
I – Em todas as eleições do Cajob observar-se-ão os princípios de votação secreta e o prévio registro de candidatos, mediante petição subscrita por certa proporção de eleitores, e, tendo o consentimento do candidato.
II – As eleições para o preenchimento de vaga para o Cajob, conforme o art. 16º, terão de ser efetuadas dentro de dez (10) dias a contar da ocorrência da vaga.
Art. 43º - Para o melhor andamento dessas eleições, o Cajob expedirá um Registro Eleitoral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44º - A dissolução do Cajob somente será efetuada após duas votações em Assembléia Geral, com intervalo de quinze (15) dias, e pelo favorável, de cada vez, da maioria absoluta dos sócios do Cajob.
Art. 45º - O presente Estatuto sempre pode ser alterado pela Assembléia Geral, conforme o art. 42º e 49º.
Art. 46º - A proposta de alteração deve ser publicada juntamente com a convocação de reunião extraordinária de Assembléia.
Art. 47º - A proposta de alteração será inicialmente votada em globo, sem prejuízo de emendas parciais, que deverão, caso aprovada a alteração em globo, ser apresentadas, dentro do prazo afixado pela própria Assembléia Geral, sendo votadas em plenário.
Art. 48º - A reforma em globo é considerada aprovada quando receber votação favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Assembléia, bastando para as emendas parciais, a maioria simples.
Art. 49º - As alterações aprovadas tem vigor à partir da sua data de publicação.

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